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Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer

Secretaria

Myqueias Costa Lima

Endereço: Avenida Governadora Roseana Sarney, CENTRO
Telefone: (83)994017227
E-Mail: Mykeiaslima2@gmail.com

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

Competências

 

Art. 22. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de administrar, planejar, programa, executar e promover a cultura, o esporte, lazer e o turismo, em todas as áreas, no âmbito do Município, competindo-lhe:
I. das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte e da cultura no Município;
II. preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
III. promoção de eventos de natureza cultural e artístico no âmbito municipal;
IV. divulgação da cultura, da arte e demais expressões da identidade do Município de Santana do Maranhão em todo território nacional;
V. execução dos serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos culturais e artísticos;
VI. Planejamento estratégico, coordenação e execução das políticas de esportes, lazer, entretenimento e na atuação preventiva na promoção da qualidade de vida da população, através de programas de esporte;
VII. Realização das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento do esporte em toda sua extensão e abrangência sociais;
VIII. Atuação articulada com órgãos e entidades públicas, privadas e do terceiro setor para o desenvolvimento de programas, eventos e certames esportivos voltados para as comunidades do município;
IX. Gerenciamento de praças de esportes e demais equipamentos urbanos que se relacionem com a prática esportiva;
X. Promoção de atividades de esportes voltadas para segmentos sociais da população, em parceria com outras organizações e com os órgãos municipais que atuam ria área social, tais como: saúde, educação e desenvolvimento social;
XI. Execução dos serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos esportivos;
XII. realização das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte e da cultura no Município;
XIII. preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
XIV. gerenciamento dos equipamentos urbanos que se relacionem com a cultura, o patrimônio histórico e a arte;

XV. execução dos demais serviços públicos Municipais que estão compreendidos no seu âmbito de atuação.
XVI. formular e programar a política municipal para o turismo;
XVII. formular políticas de incentivo, implantação e criação de escola de música, banda municipal e o artesanato;
XVIII. Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.
XIX. exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo é composta pelos seguintes órgãos auxiliares e unidades administrativas:
I. Gabinete do Secretário:
a. Assessoria Técnica.
II. Departamento de Esporte;
III. Departamento de Turismo;
IV. Departamento de Promoção da Cultura e Arte Local:
a. Divisão de Eventos e Atividades Festivas

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