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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE.

Secretaria

Francisco José Silva Santos

Endereço: Avenida Governadora Roseana Sarney, CENTRO
Telefone: (98)985874325
E-Mail: igarsantos0@gmail.com

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Competências

Art.19. A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte têm por
finalidade planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar as obras e
serviços públicos em geral, competindo-lhe:

I. executar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana;
II. executar, coordenar e fiscalizar os serviços de iluminação pública;
III. executar a política de transportes urbanos;
IV. promover a manutenção de áreas verdes, parques e jardins;
V. exercer o plano de ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;
VI. executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao cumprimento da legislação específica e outros dispositivos legais pertinentes, referentes ao ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;
VII. fiscalizar e executar serviços técnicos, construção, projetos, especificações, melhoramentos, pavimentação e reconstrução das vias, inclusive obras de arte especiais, drenagem, saneamento básico, contenção, edificação, urbanização e obras complementares;
VIII. executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município;
IX. executar a política habitacional do Município;
X. programar ações que visem à erradicação das condições sub-humanas de moradia;
XI. promover o acompanhamento e avaliação habitacional do Município;
XII. incentivar a realização de mutirões, visando à construção e recuperação de casas populares;
XIII. promover a doação de material de construção civil para a população carente do Município, de acordo com critérios preestabelecidos;
XIV. definir as regiões de intervenção urbanística, visando à utilização espacial das áreas potenciais do Município;
XV. implantar o Plano de Saneamento Básico do Município;
XVI. realizar as atividades de implantação da rede de esgotos com tratamento adequado;
XVII. promover os meios necessários à execução dos serviços prestados pela polícia administrativa e guarda municipal, destinada à prestação de bens, serviços e instalações da Prefeitura;
XVIII. coordenar e administração de Cemitérios, Mercado e Matadouro Municipal;
XIX. coordenar, controlar, avaliar e supervisionar as atividades de transporte, manutenção e conservação dos equipamentos;
XX. promover o controle dos veículos à disposição da Secretaria, no que se refere a horário, destino e atividades diárias;
XXI. controlar e fiscalizar o estado de conservação dos veículos à disposição da Secretaria, bem como a documentação obrigatória desses veículos; e,
XXII. exercer outras competências correlatas.

Parágrafo Único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes é composta pelos seguintes órgãos auxiliares e unidades administrativas:
I. Gabinete do Secretário:
a. Assessoria de Gabinete;
b. Assessoria Técnica Especializada em Engenharia Civil;
II. Departamento de Obras e Urbanismo;
III. Departamento de Serviços Urbanos.
a. Divisão de Iluminação Pública;
b. Divisão de Limpeza Urbana;
c. Divisão de Administração e Fiscalização de Cemitérios.
IV. Departamento de Transportes:
a. Divisão de Manutenção e Fiscalização da Frota Municipal;
V. Departamento de Engenharia.

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