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Secretaria de Educação
Secretaria - 27 jan 2016
Pedro Reis da Rocha
Endereço: Avenida Monsenhor Porcínio, CENTRO
Telefone: (98)985307577
E-Mail: pedroveredaiii@gmail.com
Competências
Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de administrar o sistema municipal de ensino, e tem por competência o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à política educacional, visando promover gradativamente a educação em tempo integral, como forma de propiciar uma educação cidadã e que prepare a criança para o competitivo mercado de trabalho, desenvolver a educação inclusiva e integração comunitária, e outras afins, em consonância com as políticas e planos educacionais da União e do Estado do Maranhão, competindo-lhe:
I. a organização, administração, supervisão, controle e avaliação da política municipal de educação, desenvolvendo programas voltados, prioritariamente, à educação infantil e ao ensino fundamental, em cumprimento ao disposto na legislação vigente;
II. organizar, manter e desenvolver as instituições do Sistema Municipal de Ensino, integrando-se às políticas e aos planos educacionais da União e do Estado;
III. a supervisão dos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino;
IV. a implantação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
V. a promoção do levantamento e censo escolar, estudos e pesquisas, visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
VI. ofertar e promover Educação Especial aos alunos portadores de necessidades especiais;
VII. a administração dos fundos e recursos específicos de sua Secretaria;
VIII. a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores;
IX. a gestão das atividades relativas à merenda escolar;
X. a permanente interação com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação;
XI. a conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares;
XII. dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria;
XIII. desenvolver outras competências correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
XIV. Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.
Parágrafo Único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação é composta pelos seguintes órgãos auxiliares e unidades administrativas:
I. Gabinete do Secretário:
a. Assessoria Técnica;
b. Assessoria Pedagógica.
II. Departamento Geral de Educação:
a. Coordenação Pedagógica de Ensino;
b. Coordenação de Transporte Escolar;
c. Coordenação de Inspeção Escolar;
d. Coordenação Geral das Unidades Escolares;
i. Supervisão de Polo Educacional.
e. Coordenação do Educacenso;
f. Coordenação de Merenda Escolar e Material Didático;
i. Supervisão de Merenda Escolar;
ii. Supervisão de Material Didático.
g. Coordenação de Frequência Escolar;
h. Coordenação de Programas Educacionais.
III. Departamento de Recursos Humanos e Tecnologia
IV. Diretorias das Unidades Escolares.
V. Departamento de Transportes:
a. Divisão de Manutenção e Fiscalização da Frota;