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Secretaria de Administração e Finanças
Secretaria - 5 fev 2026
Marcos Fabrício da Conceição Lima
Endereço: Avenida Governadora Roseana Sarney, CENTRO
Telefone: (98)988514706
E-Mail: pmsantanadomaranhao@gmail.com
Competências
Art. 12. Compete a Secretaria Municipal Administração e Finanças a gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento
de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral, visando à integração burocrática da Prefeitura, bem como o sistema de compras e controle patrimonial, financeiro e orçamentário do Município, dentre as seguintes atribuições
I. promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo;
II. levar ao conhecimento do Secretário as notícias e problemas de relevância para o município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito;
III. realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura;
IV. gerenciar os setores de protocolo e registro de leis e atos administrativos, recursos humanos, arquivo e de licitação e compras;
V. assessorar o Prefeito na gestão de recursos humanos e gestão da Administração como um todo;
VI. formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura;
VII. realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação eficiente de serviços público municipal;
VIII. promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos;
IX. acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município;
X. gerenciar os serviços gerais da Prefeitura Municipal;
XI. estipular as demais normas e o sistema a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas;
XII. garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XIII. expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XIV. efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XV. estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário e Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XVI. controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XVII. receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XVIII. coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XIX. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Secretário e Prefeito;
XX. supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXI. exercer outras atividades correlatas.
XXII. formular a política de crédito do Governo Municipal;
XXIII. definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com vistas à elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com as demais Secretarias Municipais;
XXIV. desenvolver as atividades relacionadas com:
a. tributação, arrecadação e fiscalização;
b. administração financeira e controle interno;
c. despesa e dívida pública;
d. contencioso administrativo-tributário; e
e. supervisão, coordenação e acompanhamento do desempenho das entidades financeiras do Município;
XXV. orientar e supervisionar a cobrança da dívida ativa na esfera administrativa, em conjunto com a Procuradoria do Município;
XXVI. administrar os Encargos Gerais do Município;
XXVII. apoiar e orientar as Secretarias Municipais e demais dirigentes nas atividades referentes à administração financeira, contábil e de auditoria nas respectivas áreas de atuação;
XXVIII. definir os prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do Município;
XXIX. supervisionar e apoiar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão fiscal; e
XXX. exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
XXXI. coordenar a elaboração do Planejamento Anual do Município de Santana do Maranhão;
XXXII. propor e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento de um processo contínuo e permanente de modernização administrativa, com vistas à integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração Municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos;
XXXIII. coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de Planejamento Público Brasileiro;
XXXIV. estabelecer diretrizes à sistemática de elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas pelo Governo Municipal;
XXXV. coordenar, compartilhar e avaliar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento de sua execução; e
XXXVI. exercer outras atividades correlatas designadas pelo Secretário Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
Parágrafo Único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Finanças será composta pelos seguintes órgãos auxiliares e unidades administrativas:
I. Gabinete do Secretário:
a. Assessoria Técnica.
II. Departamento de Administração:
a. Divisão de Serviços Gerais;
i. Coordenação de Protocolo Geral.
b. Divisão de Almoxarifado;
c. Divisão de Patrimônio e Arquivo Municipal.
i. Gerência de Transportes da Administração
ii. Gerência do Almoxarifado Central
III. Departamento de Recursos Humanos:
a. Divisão de Registro e Controle de Pessoal;
b. Divisão de Folha de Pagamento.
IV. Departamento de Compras:
a. Divisão de Aquisição de Materiais.
V. Departamento de Regularização Fundiária
VI. Departamento de Segurança Pública e Trânsito
VII. Departamento de Tecnologia da Informação
VIII. Contadoria:
a. Assessoria Contábil.
IX. Departamento de Licitação:
a. CPL
b. Assessoria Técnica em Licitação e Contratos.
X. Departamento Municipal de Tributos
a. Divisão de Arrecadação e Fiscalização
b. Divisão de Cadastros, Emissão de Alvarás e Habite-se
c. Divisão de Gerenciamento de Valor Adicionado.
XI. Secretaria da Junta Militar;
Art. 13. Ao Departamento Municipal de Tributos, órgão integrante da Administração Direta do Município, subordinada à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, responsável pela organização do Sistema Municipal de Tributação.
Parágrafo único: Ao Departamento Municipal de Tributos compete:
I. Aplicar e fazer aplicar a legislação tributária e demais ordenamentos fiscais das atividades cujos fatos geradores caracterizem como tributos municipais;
II. Informar e instruir processos de reclamações, impugnações de ordem administrativas e demais expedientes burocráticos fiscais encaminhando-os à apreciação do Secretário Municipal de Administração e Finanças;
III. Sistematizar, no âmbito desta Secretaria, a estruturação dos processos administrativos referentes à fiscalização e arrecadação de tributos, com base nas determinações legais e em procedimentos técnicos compatíveis com as necessidades de geração de relatórios legais e gerenciais;
IV. Executar o planejamento, o controle, a avaliação da atuação Fiscal e Tributária;
V. Coordenar e supervisionar a produtividade dos fiscais de tributos;
VI. Zelar pela correta aplicação da legislação tributária do Município e propor normas para seu aperfeiçoamento no que se refere às atividades fiscais;
VII. Emitir ou revisional pareceres ou informações nos processos fiscais de sua competência, submetendo-os quando for o caso, à apreciação do Secretário Municipal;
VIII. Promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária;
IX. Determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
X. Opinar, conclusivamente, nos lançamentos tributários oriundos da fiscalização quanto a correta aplicação da legislação e imposição de penalidades;
XI. Controlar e analisar a evolução dos procedimentos fiscais;
XII. Supervisionar ações de verificação da declaração do ICMS, para fins de incrementar a participação do Município no repasse estadual daquele tributo;
XIII. Coordenar e autorizar os estabelecimentos a imprimir documentos fiscais para uso dos contribuintes de ISS, previstos na legislação tributária;
XIV. Promover, coordenar e supervisionar a execução das atividades pertinentes à fiscalização, arrecadação e controle dos tributos mobiliários e imobiliários;
XV. Promover, coordenar e supervisionar a execução das atividades necessárias à intimação, notificação e, se for o caso, a autuação dos infratores das obrigações tributárias;
XVI. Participar, por meio de estudos e relatórios consolidados, do gerenciamento integrado da Dívida Ativa em consonância com as orientações e determinações da Secretaria;
XVII. Executar as atividades necessárias para a cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa;
XVIII. Desenvolver as atividades relativas à constituição dos créditos tributários;
XIX. Orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
XX. Fornecer certidões referentes aos assuntos de competência do Departamento, quando solicitados pelos interessados;
XXI. Executar outras atividades correlatas.