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Secretaria de Saúde
Secretaria - 27 jan 2016
Michelle Galgani da Cunha Silva
Endereço: Avenida Governadora Roseana Sarney, CENTRO
Telefone: (98)984489863
E-Mail: michellegalgani@icloud.com
Competências
Art. 17. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades médicas, odontológicas e sanitárias do Município, competindo-lhe:
I. planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;
II. supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;
III. promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
IV. fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
V. estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
VI. promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
VII. organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
VIII. garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
IX. garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
X. estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;
XI. fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;
XII. permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;
XIII. garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema;
XIV. implantar efetivamente sistema de referência e contra referência;
XV. estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XVI. valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;
XVII. estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XVIII. fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
XIX. participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
XX. promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
XXI. garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXII. expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXIII. efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXIV. estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXV. controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXVI. receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVII. representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXVIII. propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXIX. propor ao Prefeito a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXX. coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXXI. apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXXII. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXXIII. supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXXIV. gerir, na forma de lei específica, o Fundo Municipal de Saúde;
XXXV. exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde é composta pelos seguintes órgãos auxiliares e unidades administrativas:
I. Gabinete do Secretário:
a. Assessoria Técnica
II. Departamento de Atenção à Saúde:
a. Coordenação da Atenção Básica;
b. Coordenação da Saúde Bucal;
c. Coordenação do Núcleo de Apoio a Saúde da Família;
d. Coordenação da Farmácia Básica;
e. Coordenação do Núcleo Municipal de Educação em Saúde;
III. Departamento de Vigilância em Saúde:
a. Coordenação de Vigilância Epidemiológica;
b. Coordenação de Imunização;
c. Coordenação de Vigilância Sanitária e Ambiental;
IV. Departamento de Controle e Fiscalização:
a. Divisão de Alimentação dos Programas de Saúde;
b. Coordenação de controle e avaliação.
V. Departamento de Marcação de Consultas, Cirurgias, Exames e TFD.
a. Coordenação do TFD
VI. Hospital Municipal
a. Diretoria do Hospital Municipal.
b. Diretoria Clínica
c. Coordenação da Enfermagem Hospitalar;
VII. Unidades Básicas de Saúde.
a. Diretoria Geral
VIII. Departamento de Transportes:
a. Divisão de Manutenção e Fiscalização da Frota;