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Secretaria de Assistência Social
Secretaria - 27 jan 2016
Bruna Braga Madeira
Endereço: Avenida Brasil, CENTRO
Telefone: (86)994196111
E-Mail: brunadataphb@hotmail.com
Competências
Art. 18. A Secretaria Municipal de Ação Social tem por finalidade formular e executar a política de promoção social no âmbito do município, competindo-lhe:
I. propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;
II. apoiar o cidadão em todas as formas de participação;
III. informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
IV. Propor ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, à Política Municipal de Assistência Social, suas normas gerais, bem como os critérios de propriedade e elegibilidade, os padrões de qualidade na prestação de serviços e benefícios e execução de programas e projetos assistenciais;
V. Elaborar e encaminhar ao CMAS a proposta orçamentária anual da Assistência Social;
VI. Estruturar e administrar o Sistema de informações gerenciais, inclusive o cadastro de instituições e entidades integrantes da Rede da Proteção social do Município;
VII. Articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas de educação, saúde, trabalho e renda, e as demais políticas setoriais, tendo em vista garantir os mínimos sociais para seus usuários;
VIII. Editar atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
IX. Elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS os planos anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
X. Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, de acordo com os princípios e diretrizes da política Estadual de Assistência Social;
XI. Gerir o Fundo municipal de Assistência Social, sob orientação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
XII. apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;
XIII. fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
XIV. fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;
XV. informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco;
XVI. desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município;
XVII. receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe, relativamente ao serviço público;
XVIII. executar a Política Municipal de Assistência Social;
XIX. estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;
XX. elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;
XXI. realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;
XXII. assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência social do município;
XXIII. desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;
XXIV. desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
XXV. criar e desenvolver programas de assistência social;
XXVI. prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;
XXVII. planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;
XXVIII. realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo;
XXIX. gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família;
XXX. garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXXI. expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXXII. efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXXIII. estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXXIV. controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXXV. receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXXVI. representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXXVII. propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXXVIII. propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXXIX. coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XL. apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XLI. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XLII. supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XLIII. Viabilizar o acesso à Justiça Gratuita aos cidadãos (as) carentes de recursos do nosso Munícipio.
XLIV. executar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social é composta pelos seguintes órgãos auxiliares e unidades administrativas:
I. Gabinete do Secretário:
a. Assessoria Técnica;
b. Assessoria Técnica Especializada em Assistência Social;
c. Assessoria Técnica Especializada em Psicologia;
d. Assistência Jurídica Gratuita.
e. Assessor de Política Público para Mulheres
I. Departamento de Gestão do SUAS:
a. Coordenação de Vigilância Sócio assistencial;
b. Coordenação Financeira e Orçamentária;
c. Coordenação da Gestão do Suas.
II. Departamento de Proteção Social Básica:
a. Coordenação Geral da Proteção Social Básica;
b. Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
c. Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
d. Coordenação do Programa Criança Feliz.
e. Coordenação do cadastro único,
f. Coordenação do programa bolsa família.












