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CENTRAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO

Secretaria

Leandro Silva

Endereço: Avenida Governadora Roseana Sarney, CENTRO
Telefone: (98)984922306
E-Mail: leandrosilva300990@gmail.com

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Competências

Art. 14. Compete a Central de Compras, Licitações e Contratos Administrativos do Município:
I. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
II. Realizar as pesquisas de preços para apurar o valor médio das aquisições/contratações, bem como quando necessário averiguar os preços de mercado para as renovações contratuais e adesões a atas de registro de preços, consolidando-as em mapa de apuração;
III. Auxiliar e orientar a Administração na definição da melhor modalidade/tipo de licitação a ser aplicado nas aquisições e contratações;
IV. Elaborar as minutas de editais das licitações, carta-convite, ata de registro de preços e demais anexos do edital, como da minuta de contrato e termo de referência/projeto básico;
V. Executar os processos licitatórios para aquisição de materiais e equipamentos e para a contratação de serviços em gerais e obras de engenharia para atender do Poder Executivo municipal;
VI. Conduzir todo o processo licitatório, gerenciando e analisando inclusive as intenções de recursos e/ou pedidos de impugnações, emitindo parecer pertinente a sua área e encaminhando à chefia imediata para consulta à Assessoria Jurídica, quando necessário;
VII. Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio
VIII. Processar os pedidos de aquisições e contratações através de Dispensa e Inexigibilidade de licitação, quando assim se enquadrar o objeto e na forma da legislação pertinente;
IX. Contatar as licitantes vencedoras para a assinatura das atas de registro de preços, acompanhando o procedimento para assegurar o cumprimento das regras editalícias;
X. Manter banco de dados atualizado com as informações pertinentes aos certames licitatórios realizados pela Poder Executivo municipal, em todas as modalidades, por exercício, incluindo as dispensas e inexigibilidades, bem como as adesões à ata de registro de preços e os processos licitatórios dos quais a Prefeitura Municipal de Santana do Maranhão (MA) é participante;
XI. Registrar as aquisições/contratações realizadas pela Poder Executivo, controlando os respectivos saldos;
XII. Formalização de Contratos/Termos de Rescisão/Aditivos de Prazo;
XIII. Elaborar, juntamente com os órgãos e entidades do Poder Executivo municipal, um cronograma das compras e licitações a serem realizadas no exercício;
XIV. Realizar e orientar todos os procedimentos relativos a registro de preços, pregões eletrônicos adesão à ata de preços, demais modalidades de licitação e outros que venham a ser adotados;
XV. Propor normas e procedimentos com objetivo de uniformizar e organizar o gerenciamento e a execução das aquisições e contratações;
XVI. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
XVII. Promover a integração com os demais órgãos da administração municipal, objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria entre as Secretarias municipais; e
XVIII. Desempenhar quaisquer outras atribuições que se enquadrem no âmbito de sua competência geral ou específica

Art. 15. Integram à estrutura básica da Central de Compras, Licitações e Contratos Administrativos do Município, as seguintes unidades setoriais:

I. Departamento de Compras;
II. Departamento de Licitações;
III. Departamento de Contratos Administrativos;
IV. Pregoeiro Oficial;
V. Gerencia de Controle de Compras; e
VI. Coordenação de Pesquisa Preliminar de Preço;

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