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Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Secretaria - 5 fev 2026
Manoel de Jesus de Sousa Almeida
Endereço: Avenida Governadora Roseana Sarney, CENTRO
Telefone: (86)99828738
E-Mail: manoeldejesusdesousaalmeida@gmail.com
COMPETÊNCIAS
Art. 20. A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente tem por finalidade formular, coordenar e executar a política de desenvolvimento e apoio à agropecuária e o sistema de abastecimento do Município, bem como formular e executar as políticas de desenvolvimento e apoio ao meio ambiente e recursos hídricos, competindo–lhe:
I. execução das atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias ou manejo;
II. realização de estudos, diagnósticos e eventos, provendo os agricultores familiares e produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos;
III. promoção da visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias e comunidades rurais;
IV. promoção e desenvolvimento de atividades relacionadas à olericultura, fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras;
V. promoção da diversificação econômica do meio rural voltada para a criação e comercialização de animais de pequeno porte, estudando a questão de mercados e orientando quanto aos cuidados do manejo;
VI. promoção das articulações e orientações que sejam necessárias ao desenvolvimento do agronegócio, da agricultura familiar, do agroturismo, do cooperativismo, da associação de produtores, de arranjos produtivos locais, dentre outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os produtos agrícolas locais;
VII. promoção e desenvolvimento de atividades voltadas para a introdução da agricultura e pecuária orgânicas, organizando pontos de referência de orientação dos produtores locais;
VIII. articulação com as comunidades do interior do Município de Santana do Maranhão, visando o atendimento à população naquilo que concerne à prestação de serviços públicos relativos a infraestrutura interna das propriedades, abertura de estradas para escoamento da produção e demais equipamentos públicos municipais, bem como à prestação de serviços públicos municipais que possam ser disponibilizados e/ou melhorados, com objetivo final de ampliar a qualidade de vida dos cidadãos;
IX. organização do setor de abastecimento local;
X. prestação de assistência técnica aos agricultores familiares e produtores rurais, complementar àquela oferecida pelos órgãos estaduais;
XI. conscientização e orientação dos produtores rurais e suas famílias quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e
degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio;
XII. inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal produzidos no município de Santana do Maranhão/MA;
XIII. execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.
XIV. Apoiar os pescadores artesanais e suas organizações;
XV. Estimular a organização e análise de dados coletados com o mapeamento dos lagos e rios, a fim de viabilizar a pesca e um melhor aproveitamento dos
recursos naturais;
XVI. Criar programas específicos para a alfabetização, formação profissional, capacitação, educação ambiental e inclusão social;
XVII. Estabelecer projetos de sustentabilidade dos recursos pesqueiros como forma de garantir a sobrevivência daqueles que o exploram;
XVIII. coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos;
XIX. promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;
XX. promover e executar uma política de prevenção e combate às queimadas;
XXI. promover e executar políticas públicas que visam a proteção ambiental e dos recursos naturais;
XXII. executar a política ambiental do Município, examinando e aprovando as medidas para prevenir e corrigir alterações do meio ambiental natural,
urbano e rural;
XXIII. formular e executar políticas de proteção do Meio Ambiente, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da sua qualidade e do equilíbrio ecológico;
XXIV. conveniar com órgãos Estadual e Federal, para execução das atividades e licenciamento Ambiental na esfera do Município de Santana do Maranhão;
XXV. elaborar, implantar e fiscalizar o serviço de coleta de Resíduos Sólidos e Aterro Sanitário;
XXVI. fomentar o desenvolvimento do comércio, da indústria, dos serviços, no âmbito do Município, adotando para tanto, todas as medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos da sua estrutura;
XXVII. estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos a macro e micro localização de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, no âmbito da competência da Administração Municipal;
XXVIII. estabelecer prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades industriais, comerciais e de serviço;
XXIX. coordenar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na indústria, comércio e serviços;
XXX. coordenar, no âmbito da sua competência e em colaboração com os demais órgãos de planejamento do Município, a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades da indústria, comércio e serviços;
XXXI. coordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município;
XXXII. fomentar e programar as atividades de pesquisa, planejamento, e assistência técnica voltada para a indústria, comércio e serviços;
XXXIII. promover, em articulação com os demais órgãos competentes do Município, a infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria, comércio e
serviços;
XXXIV. fomentar as exportações de produtos do Município;
XXXV. estabelecer critérios e medidas que disciplinem o exercício das atividades em logradouros públicos para emissão do Alvará de Licença consoante a
Legislação;
XXXVI. celebrar convênios, constituição de crédito de cooperação técnica e de Serviços Público e Privado em nível Estadual, Federal e Internacional, visando atender as políticas de crédito, a capacitação e assistência técnica aos pequenos empreendedores dos setores formal e informal.
XXXVII. exercer e executar outras atividades correlatas.